CONCEITO DE ORGANIZAÇÃO
CONCEITO DE ORGANIZAÇÃO
Uma Organização, é um sistema de recursos que funcionam de forma conjunta a fim de alcançar um objectivo ou um conjunto de objectivos. Sendo a organização um conjunto de recursos, são considerados principalmente os seguintes recursos:
· Recursos Materiais ou Físicos
· Recursos Financeiros
· Recursos mercadológicos
· Recursos Admnistractivos
. Recursos Humanos.
. Recursos Humanos.
De acordo com os fins, as organizações podem ser: Lucrativas e não Lucrativas.
Organizações Lucrativas: São consideradas organizações lucrativas, aquelas organizações cujas suas actividades, estão directamente orientadas na captação ou obtenção de lucros isto é, trabalhar com o objectivo de lucrar principalmente.
Normalmente as empresas que tenhem como objectivo prinsipal a captação de receitas financeiras, são na sua maioria de carácter privado isto é juridicamente.
EX: A fabrica de COCACOLA, as fábricas de CARRO etc.
Organizações Não Lucrativas: São consideradas organizações não lucrativas, aquelas organizações cujas suas actividades não estão directamente orientadas na captação ou obtenção de lucros isto são, não trabalham com o objectivo de lucrar principalmente.
Normalmente estas organizações, trabalham em cações sociais
EX: Organizações não governamentais, As Igrejas, Hospitais etc.
FUNÇÕES ORGANIZACIONAIS
Para facilitar os funcionamento, as empresas modernas dividem uma série de funções escalando as como funções organizacionais, entre eles encontramos:
1. FUNÇÃO DE GESTÃO PRODUÇÃO
2. FUNÇÃO DE GESTÃO RECURSOS HUMANOS
3. FUNÇÃO DE GESTÃO MARQUETING
4. FUNÇÃO DE GESTÃO FINANCEIRA
Gestão de Empresas: É a técnica de bem gerir os recursos de uma organização de maneiras que estes sejam rentáveis, com o objectivo de satisfazer os interesses de todos os que estão envolvidos com a empresa, dentre eles, os funcionários, accionistas, clientes colaboradores, fornecedores etc.
No nosso país, a criação de empresas é regulada pela lei nº 1/04 de 13 de Fevereiro, lei das sociedades comerciais, e do livro primeiro de comercio em geral do código civil capitulo 2 artigo 13 que diz o seguinte:
São comerciantes aquelas pessoas que tendo capacidade, praticam actos de comércio.
As sociedades.
Os sujeitos dotados de personalidade jurídica quando exercem actividades de comercio.
Sendo o artigo 18 da lei acima mencionada, os comerciantes tenhem as seguintes obrigações:
1. Ter uma firma
2. ter escrituração mercantil
3. Inscrever se no registro comercial as actividades a ele sujeito
4. A dar balanço e prestar contas
Empresa individual: Trata se de uma empresa que é titulada apenas por uma só indivíduo, ou pessoa individual, afecta os seus bens próprios a exploração do céu negócio. Isto significa que o proprietário ira responder individualmente pelas dívidas contraídas na sua actividade comercial..
AS SOCIEDADES
Sociedade empresarial: consiste na formação de uma organização ou empresa em sociedade, tendo como objectivo o acto ou prática de comércio.
Tipos de Sociedade: conforme o nosso ordenamento jurídico, lei das sociedades comerciais artigo 2 diz o seguinte. As sociedades devem adoptar os seguintes tipos.
1. Sociedade em nome colectivo ou sociedade geral
2. Sociedade por Quota
3. Sociedade anónima
4. Sociedade em comandita