A Reforma da Administração Local assume-se como uma prioridade do actual Executivo,
baseada na proximidade com os cidadãos, fomentando a descentralização administrativa,
valorizando a eficiência na gestão e na afectação de recursos públicos destinados ao
desenvolvimento social, económico, cultural e ambiental das várias regiões do País e
potenciando novas economias de escala.
A Reforma da Administração Local viu reforçada a sua dimensão política por força do
Memorando de Entendimento estabelecido entre o Governo Português, a Comissão Europeia, o
Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, no âmbito do qual foi assumido o
compromisso político da reorganização da Administração Local até Junho de 2012.
Deste modo, toda a Reforma da Administração Local deverá estar orientada para a melhoria da
prestação do serviço público, aumentando a eficiência e reduzindo custos, tendo sempre em
consideração as especificidades locais, considerando nesse sentido a existência de diferentes
tipologias de territórios, nomeadamente áreas metropolitanas, áreas maioritariamente urbanas
e áreas maioritariamente rurais.
Pretende-se com a presente Reforma o reforço do Municipalismo bem como a promoção da
coesão e competitividade territorial.
Julga-se imprescindível rever o regime de financiamento das autarquias locais e, por isso, será
constituído um grupo de trabalho para rever a Lei das Finanças Locais.
Este grupo de trabalho actuará fora do âmbito da Reforma da Administração Local respeitando,
para o efeito, um cronograma de actuação específico.
O Documento Verde da Reforma da Administração Local visa, sobretudo, lançar o debate
político, estabelecer os princípios orientadores e os critérios-base, promovendo o estudo e a
análise do suporte legislativo em vigor. Posteriormente, efectuar-se-á a revisão do quadro
legal, tendo por base as alternativas geradoras do consenso possível e desejável entre as
diferentes partes intervenientes nos eixos sobres os quais se pretende actuar.
OBJECTIVOS GERAIS DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
A Reforma Administrativa do Poder Local terá quatro Eixos prioritários de actuação, com
as respectivas orientações estratégicas e metodológicas.
A Reforma da Administração Local visa:
1. Promover maior proximidade entre os níveis de decisão e os cidadãos,
fomentando a descentralização administrativa e reforçando o papel do Poder
Local como vector estratégico de desenvolvimento;
2. Valorizar a eficiência na gestão e na afectação dos recursos públicos,
potenciando economias de escala;
3. Melhorar a prestação do serviço público;
4. Considerar as especificidades locais (áreas metropolitanas, áreas
maioritariamente urbanas e áreas maioritariamente rurais);
5. Reforçar a coesão e a competitividade territorial.
A Reforma da Administração Local pretende ser:
Os seus quatro Eixos de actuação são:
9
Sem comentários:
Enviar um comentário